TSTAg-AIRR 11045-17.2018.5.03.0113
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Condomínio de bem indivisível
- Penhora
- Possibilidade
- Propriedade comum
- Delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO DE BEM INDIVISÍVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE COMUM. DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, §2° da CLT e da Súmula 126 desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional