TSTAIRR 718-48.2016.5.05.0009
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição da licença prêmio
- Prescrição do adicional por tempo de serviço
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Indenização por Tempo de Serviço
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, uma vez que não se refere a pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas, sim, de pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio, com o descumprimento de norma interna incorporada ao contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação da Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade : a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamando e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Indenização por Tempo de Serviço; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional