TSTAIRR 10475-20.2022.5.03.0039
Rescisão indireta: adicional de periculosidade
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Adicional de periculosidade
- Fiscal de loja
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Transcrição integral sem destaques
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE LOJA. SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta