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Jurisprudências

STJAgRg no HC 922.616

Crime de trânsito e corrupção de menores: crimes do art. 308 do ctb e art. 244-b do ECA

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Compliance e Anticorrupção
  • Crime de trânsito e corrupção de menores
  • Crimes do art. 308 do ctb e art. 244-b do ECA
  • Writ impetrado contra condenação transitada em julgado
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Pretensão de desclassificação da conduta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIMES DO ART. 308 DO CTB E ART. 244-B DO ECA. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA, REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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