STJAgRg no HC 922.616
Crime de trânsito e corrupção de menores: crimes do art. 308 do ctb e art. 244-b do ECA
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Crime de trânsito e corrupção de menores
- Crimes do art. 308 do ctb e art. 244-b do ECA
- Writ impetrado contra condenação transitada em julgado
- Substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
- Pretensão de desclassificação da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIMES DO ART. 308 DO CTB E ART. 244-B DO ECA. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA, REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.