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Jurisprudências

STFHC 256.913 AgR

Homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi pronunciado em razão da prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal) e de homicídio qualificado na forma tentada, por duas vezes (art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Esta SUPREMA CORTE já assinalou que “mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi, mas também pelo risco real da reiteração delitiva” (HC 141170 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 19-05-2017).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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