TSTEDCiv-RR 0002685-52.2012.5.02.0042
Execução: penhora de salários ou proventos de aposentadoria
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários ou proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Preclusão
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO NO TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PRECLUSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A matéria invocada nos declaratórios foi devidamente enfrentada no acórdão embargado. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, não se presta a via eleita para rediscutir o mérito da decisão. Por outro lado, incide a preclusão consumativa quanto à alegação da existência de outras penhoras que comprometem mais de 50% de seus proventos, uma vez que foi suscitada somente em sede de embargos de declaração, ante a não oposição de contrarrazões ao recurso de revista. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ determinar a juntada da petição de Id n.º 912bc35; II: rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator