STJEDcl no AgInt no AREsp 3.101.735
Servidor público: equivoco na menção de artigo de lei federal apontado como violado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Equivoco na menção de artigo de lei federal apontado como violado
- Aclaratórios acolhidos sem efeitos modificativos
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUIVOCO NA MENÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Na hipótese, houve erro material no acórdão embargado, pois constou, equivocadamente, na ementa do agravo interno a menção de "arguição de violação ao art. 470 do CPC" onde deveria constar "arguição de violação ao art. 479 do CPC".
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.