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Jurisprudências

TSTRR 1441-91.2017.5.06.0013

Decisão anterior cassada pelo supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO ANTERIOR CASSADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno da ré, que se insurgiu contra tais decisões e apresentou Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada procedente para cassar "o acórdão impugnado e, DETERMINO que a autoridade reclamada observe o entendimento fixado no Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX) e ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO)". 2. Assim, em observância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional, impõe-se dar provimento ao agravo para afastar o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. Potencializada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do STF, em 8/2/2022, no julgamento da Reclamação nº 47.843, decidiu, por maioria, pela licitude de terceirização por "pejotização", em razão de inexistência de irregularidade em contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 2. Assim, assentada a validade da contratação de prestação de profissional liberal por meio de pessoa jurídica, independentemente das premissas fáticas que nortearam essa contratação, tem-se que a decisão regional, ao reconhecer o vínculo de emprego, contrariou a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ? conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ? conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre o autor e a ré e, por conseguinte, julgar improcedente a ação. Invertido o ônus da sucumbência. Custas em reversão pelo recorrido, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Devida a condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que ora se arbitra no percentual de 10% do valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, ultrapassado esse prazo, a obrigação.

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