STJAREsp 3.196.363
Dano moral e material decorrentes de evento catastrófico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Dano moral e material decorrentes de evento catastrófico
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Livre convencimento motivado
- Juiz não adstrito ao laudo pericial
- Óbice da súmula 83/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTES DE EVENTO CATASTRÓFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa condenada ao pagamento de indenização por dano moral e ao ressarcimento de despesas com tratamento psicológico, em ação decorrente de rompimento de barragem, contra acórdão que manteve a condenação e fixou juros moratórios desde o evento danoso, além de reconhecer a suficiência da prova documental para demonstrar o abalo psíquico.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) violação dos arts. 156, 373, I e II, 479 e 489, § 1º, I e IV, do CPC; (iii) violação do art. 407 do CC.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais, explicita a prevalência da prova documental contemporânea ao fato e justifica, pela cronologia e consistência dos relatórios médicos e psicológicos, a opção por não se vincular ao laudo pericial oficial.
4. O julgador, destinatário da prova, pode afastar conclusões do laudo pericial e formar convicção com outros elementos dos autos, desde que motive adequadamente, em consonância com o princípio da livre persuasão racional, o que atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ à pretensão recursal de revaloração.
5. Em responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, conforme Súmula n. 54 do STJ, sendo correta a fixação realizada no acórdão recorrido.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.