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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 2677-65.2013.5.12.0041

Descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista da parte reclamante em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, assentando que a parte "não transcreveu, nas suas razões recursais, o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista"". O único aresto apresentado nos embargos para demonstração de tese contrária não guarda identidade fática com o que constatado pela c. Turma, por se referir a caso em que a parte traz o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, o exame da questão de fundo encontra obstáculo na Súmula 297 do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Bancários; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Divisor; Incorporação; Plano de Cargos e Salários; CEF - Auxílio Alimentação

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