TSTAIRR 11000-63.2018.5.15.0053
Execução de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração da situação financeira do executado não comprovada
- Matéria probatória
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. O Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto probatório dos autos, concluiu expressamente que a exequente " não se desvencilhou do ônus de demonstrar alteração na situação patrimonial do reclamante, que pudesse caracterizar a cessação da condição de hipossuficiência declarada na fase cognitiva " (fl. 907), de modo que remanesce suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. Nesses termos, constata-se que, para acolher a versão recursal no sentido de que " está cabalmente demonstrado que os benefícios da justiça gratuita não podem permanecer acobertando o recorrido quanto aos seus débitos processuais, pois é nítido que a recorrente comprovou que cessou a sua condição de beneficiário da justiça gratuita " (fl. 906), seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios