TSTEDCiv-RR 90-81.2022.5.21.0016
Trabalho da mulher: supressão do intervalo intrajornada de 15 minutos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Trabalho da mulher
- Supressão do intervalo intrajornada de 15 minutos
- Manual normativo rh 035 da cef
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Impossibilidade de alteração contratual lesiva
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. DIREITO MATERIAL. MANUAL NORMATIVO RH 035 DA CEF. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.