TSTRR 814-47.2017.5.12.0037
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Litigância de má-fé
- Horas extras
- Registros de horários invariáveis
- Multa Cominatória / Astreintes
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível afastar a penalidade aplicada à reclamada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula n.º 338, III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão a quo vai de encontro ao que estabelece a Súmula n.º 338, III, do TST, a qual determina que os cartões de ponto que apresentam horários de entrada e saída invariáveis não são aceitos como prova, transferindo assim o ônus da prova. Na hipótese dos autos, o Regional consignou expressamente que, " mesmo a par da disposição sumulada, ainda que os registros de horário contenham anotações invariáveis, o ônus da prova acerca do eventual cumprimento de jornada extraordinária permanece a cargo do empregado, já que fato constitutivo de seu direito, conforme o disposto no art. 818 da CLT". Entretanto, a interpretação deste Tribunal é que a inclusão de cartões com marcações invariáveis é considerada como a não apresentação dos registros, conforme estipulado pela Súmula n.º 338, III, deste Tribunal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 338, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, considerar válida a jornada de trabalho mencionada pelo autor na petição inicial, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8.ª diária e 44.ª semanal, com os devidos reflexos, bem como ao pagamento de horas extras referentes ao intervalo intrajornada suprimido. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Trabalho Externo; Transcendência