TSTARR 11839-87.2016.5.03.0184
FGTS: parcelamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- FGTS
- Parcelamento
- Causa de suspensão da exigibilidade
- Auto de infração
- Multa administrativa
- Novação
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO. CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o art. 360, " caput" e inciso I, do Código Civil, a novação acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. 2. Já do art. 151 do Código Tributário Nacional exsurge que o parcelamento do crédito tributário implica em suspensão da sua exigibilidade. Em tal contexto, não há que se confundir a presente situação com aquela tratada no art. 360, I, do Código Civil, tendo em vista que não há a constituição de nova dívida em substituição à anterior, mas, antes, o parcelamento do débito. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Nesse contexto, em que o parcelamento da dívida alcança, no máximo, a suspensão da sua exigibilidade, mas não tem o condão de extingui-la, têm-se por perfectibilizadas as condições para imposição da multa administrativa, na medida em que ocorreu efetivo atraso do pagamento da verba que findou parcelada. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicada a análise do apelo, uma vez que a matéria foi examinada no recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 151, VI, do CTN, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que, reconhecendo a validade do auto de infração, manteve a multa imposta e julgou improcedentes os pedidos autorais e b) prejudicar o exame do agravo de instrumento. Custas pela parte autora. Honorários à base de 5% sobre o valor da causa.
Indexação
Novação; Transcendência; Execução Fiscal