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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001294-80.2016.5.02.0373

Reconhecimento de vínculo que se baseou em ilicitude de terceirização de serviços em atividade-fim

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO QUE SE BASEOU EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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