TSTEDCiv-RR 1001294-80.2016.5.02.0373
Reconhecimento de vínculo que se baseou em ilicitude de terceirização de serviços em atividade-fim
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de distinguishing
- Licitude
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO QUE SE BASEOU EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização