STJAgRg no HC 976.959
Prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
2. A defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva sem o correspondente pedido do Ministério Público e, por isso, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso.
3. A jurisprudência do STJ é firme em que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
4. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade que permita a concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que é lícita a decretação da prisão preventiva ainda que o órgão ministerial tenha pedido a imposição de medida cautelar menos severa, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.