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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000836-89.2020.5.02.0028

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA –PROVA SUFICIENTE –ACIDENTE DE TRABALHO –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –SÚMULA N° 126 DO TST – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. 2. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 3. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Ente Público; Cerceamento de Defesa

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