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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20262-78.2019.5.04.0030

Os recursos e as matérias prejudicadas poderão novamente ser arguidos após a manifestação da Corte Regional

Ementa

I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Conforme se constata dos argumentos lançados nos embargos de declaração, não foram apontados nenhum dos vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, aptos a viabilizar os referidos embargos. Em verdade, a parte apenas se volta contra o alegado desacerto da decisão que reconheceu a negativa de prestação jurisdicional arguida pela ré. O que se constata apenas é o mero descontentamento da parte com o reconhecimento da nulidade em questão, devendo ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. O reconhecimento de eventual nulidade do acórdão do regional é circunstância prejudicial do exame do mérito do recurso. Reconhecida a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o exame do mérito dos demais temas do recurso de revista fica prejudicado, bem como o exame de eventual recurso da parte contrária. Os recursos e as matérias prejudicadas poderão novamente ser arguidos após a manifestação da Corte Regional. Precedentes. Com estes fundamentos, não há que se falar em falha na prestação jurisdicional a ausência do exame das demais matérias do recurso. Sob outro aspecto alegado nos embargos de declaração, igualmente não se constata nenhum vício na decisão embargada, na medida em que a responsabilidade objetiva atribuída à ré decorreu do art. 932, III c/c o art. 933 do CC, que estabelecem a responsabilidade objetiva do empregador por atos praticados por seus prepostos e empregados, sendo irrelevante a condição da vítima. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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