Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10019-10.2021.5.03.0135

Promoção por merecimento: ausência de avaliação de desempenho prevista em plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por merecimento
  • Fundamentos não impugnados
  • Dialeticidade inobservada
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI OU CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA PELO ACORDÃO REGIONAL E NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, em virtude da ausência de violação à lei ou contrariedade à jurisprudência pelo acordão regional (art. 896, "a" e "c" da CLT) e da existência do óbice previsto na Súmula nº 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas alega haver a existência de violação constitucional, repisando o mérito recursal, nada discorrendo acerca da desnecessidade de revolvimento de fatos e provas pelo recurso. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.