STJAgInt no AREsp 3.195.417
Formação contratual por proposta e e-mails: inexistência de aceite
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Formação contratual por proposta e e-mails
- Inexistência de aceite
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO CONTRATUAL POR PROPOSTA E E-MAILS. INEXISTÊNCIA DE ACEITE. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 282/STF APLICÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão singular que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ sob o argumento de mera revaloração jurídica de fatos e provas já delineados no acórdão recorrido; (ii) há prequestionamento específico dos dispositivos civis invocados (arts. 104, III, 212, 422 e 458 do Código Civil), a afastar as Súmulas 211/STJ e 282/STF; (iii) incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia é eminentemente fático-probatória: o Tribunal de origem assentou inexistência de aceite, formal ou informal, e que as tratativas não superaram a fase preliminar. A pretensão de vinculação da proposta demandaria reexame do conjunto probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Ausente pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre as teses em torno dos arts. 104, III, 212, 422 e 458 do Código Civil, inviável o conhecimento por falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF. O prequestionamento implícito não se configura sem debate expresso das teses jurídicas.
5. Inexistentes elementos indicativos de manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório, afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.