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Jurisprudências

STFRE 1.522.085 AgR-segundo-ED

Rejeição: ausência de Vícios

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de Vícios. Interpretação de Normas Infraconstitucionais. Súmula 636/STF. Tema 324 de Repercussão Geral.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recorrente alegou obscuridade, contradição e omissão na decisão, argumentando que o acórdão não analisou todos os seus argumentos e que houve contradição com acórdão do STJ.

3. A decisão embargada aplicou a Súmula 636/STF, considerando que a alegada violação de princípios constitucionais dependia da revisão da interpretação de normas infraconstitucionais.

4. Também alegou inaplicabilidade do tema 324 da Repercussão Geral, relativo à constitucionalidade do art. 3º da Lei 7.798/1989.

5. O embargante propôs o retorno dos autos ao STJ, dado que a decisão embargada teria sido omissa.

II. Questão em discussão

6. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta obscuridade, contradição ou omissão que justifique a interposição de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC, da Súmula 636/STF e do tema 324 de repercussão geral.

III. Razões de decidir

7. Não se verificaram obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Os embargos objetivam rediscutir o mérito, o que é inadmissível nesta via.

8. A jurisprudência do STF dispensa o exame pormenorizado de todas as alegações, bastando fundamentação suficiente para o convencimento.

9. A Súmula 636/STF impede o recurso extraordinário quando a verificação da legalidade exige rever a interpretação de normas infraconstitucionais.

10. O tema 324 de repercussão geral se aplica ao caso, pois o STF considerou constitucional o art. 3º da Lei 7.798/1989.

11. A contradição alegada com o acórdão do STJ é incabível, pois a contradição deve ser interna à mesma decisão.

12. Inviável o retorno dos autos ao STJ. Inexistiu omissão nos pronunciamentos desta Suprema Corte. A bem da verdade, na análise que competia ao STF, consignou-se que a violação aos dispositivos constitucionais seria meramente reflexa porquanto pressupunha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela Corte de origem

IV. Dispositivo

11. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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