STFTema 324 · RE 602.917
Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
- Mérito julgado29 de junho de 2020
- Acórdão publicado21 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado12 de dezembro de 2020