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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 324 · RE 602.917

Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Tributário

Tese

É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado12 de dezembro de 2020

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