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Jurisprudências

STFARE 1.574.791 AgR

Ameaça em contexto de violência doméstica e familiar

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Ameaça em contexto de violência doméstica e familiar. Art. 147, caput, do Código Penal c/c art. 7º, II, da lei 11.340/2006. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, proferida no âmbito do STJ, que não conheceu do recurso especial. O recorrente sustenta a aplicação indevida da Súmula 281 do STF, sob o argumento de que a exigência de interposição de agravo interno configura excesso de formalismo e não deveria ser óbice intransponível.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF; (ii) decidir se é possível afastar a Súmula 281/STF caso não haja esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias.

III. Razões de decidir

3. A não interposição de recurso ao órgão colegiado competente implica em ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281 do STF.

4. A decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto ao STJ. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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