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Jurisprudências

STFHC 248.199 AgR

Prisão preventiva: periculosidade do agente

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão pela qual se manteve a prisão preventiva do agravante.

2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e tem histórico de envolvimento em outros delitos, inclusive com ações penais em curso.

3. A decisão agravada entendeu presentes os requisitos para a prisão preventiva, considerando a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.

4. O Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a legalidade da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é legal, diante do risco de reiteração delitiva.

III. Razões de decidir

6. A decisão agravada fundamentou adequadamente a prisão preventiva, apontando indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o perigo à ordem pública.

7. O histórico criminoso do agravante, com ações penais em curso, demonstra sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva.

8. A jurisprudência do STF confirma a possibilidade de decretação da prisão preventiva nesses casos.

9. Os argumentos do agravante não são suficientes para infirmar a decisão agravada.

IV. Dispositivo

10. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: arts. 312 e 319 do CPP.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 204.160-AgR/MG; HC nº 126.030/DF; HC nº 210.820-AgR/BA; HC nº 130.346/SP.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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