TSTAg-AIRR 101402-72.2016.5.01.0047
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento confirmando-se o despacho de admissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Execução Previdenciária; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Ônus da Prova