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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 293-62.2011.5.09.0016

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: transcrição do acórdaõ regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDAÕ REGIONAL. DESATENDIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ante a constatação de que o recurso de revista desatende o art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Aviso Prévio; Honorários Advocatícios; Bancos / Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Competência da Justiça do Trabalho; Imposto de Renda

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