TSTAg-AIRR 293-62.2011.5.09.0016
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: transcrição do acórdaõ regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Transcrição do acórdaõ regional
- Desatendimento
- Impugnação específica
- Dialética recursal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDAÕ REGIONAL. DESATENDIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ante a constatação de que o recurso de revista desatende o art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Aviso Prévio; Honorários Advocatícios; Bancos / Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Competência da Justiça do Trabalho; Imposto de Renda