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Jurisprudências

STFARE 1.371.630 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
  • Tribunal do júri
  • Tentativa de homicídio
  • Nulidade
  • Decisão contrária à prova dos autos

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Nulidade. Decisão contrária à prova dos autos. Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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