STFARE 1.371.630 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Tribunal do júri
- Tentativa de homicídio
- Nulidade
- Decisão contrária à prova dos autos
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Nulidade. Decisão contrária à prova dos autos. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.