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Jurisprudências

STJAgRg no HC 965.984

Progressão de regime: exame criminológico

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A realização do exame criminológico não é obrigatória, mas pode ser determinada pelo magistrado em casos excepcionais, desde que a decisão seja devidamente fundamentada, conforme a Súmula n. 439 do STJ.

2. No caso concreto, a decisão de primeira instância foi mantida, pois considerou-se a reincidência e a evasão recente do apenado como fundamentos idôneos para a exigência do exame criminológico.

3. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A realização do exame criminológico pode ser determinada em casos excepcionais, desde que a decisão seja fundamentada. 2. A reincidência e a evasão recente do apenado constituem fundamentos idôneos para a exigência do exame criminológico para progressão de regime".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 112; Lei n. 10.792/2003; Lei n. 13.964/2019.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 439; STF, Súmula Vinculante n. 26; STJ, AgRg no HC n. 684.500/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022; STJ, AgRg no HC n. 451.152/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/09/2018.

Tese

"1. A realização do exame criminológico pode ser determinada em casos excepcionais, desde que a decisão seja fundamentada. 2. A reincidência e a evasão recente do apenado constituem fundamentos idôneos para a exigência do exame criminológico para progressão de regime".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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