TSTAg-AIRR 100695-87.2021.5.01.0481
Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Trabalhadores submetidos ao regime 14x21
- Trabalho embarcado
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Invalidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Banco de Horas; Ônus da Prova