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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1796-42.2015.5.02.0059

Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

Ementa

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 894, II, DA CLT. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória dos embargos, qual seja a incidência da Súmula nº 296, I, do TST, a evidenciar o incorreto aparelhamento do recurso de embargos, diante do descumprimento também do art. 894, II, da CLT. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

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