TSTAg-AIRR 1001432-54.2019.5.02.0466
Doença profissional: não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença profissional
- Adicional de Insalubridade
- Plano de Saúde
- Indenização por Dano Material
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado