Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001432-54.2019.5.02.0466

Doença profissional: não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.