TSTAg-RRAg 10819-84.2021.5.18.0211
Prestações de trato sucessivo: regras de direito intertemporal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Prestações de trato sucessivo
- Regras de direito intertemporal
- De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep
- Decisão regional proferida em consonância com o referido entendimento
- Abono Pecuniário
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 384 DA CLT –INTERVALO MULHER - INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 , de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Decisão regional proferida em consonância com o referido entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Abono Pecuniário; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios