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Jurisprudências

STFARE 1.553.295 AgR

Busca pessoal: fundadas razões

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca pessoal
  • Fundadas razões
  • Presença
  • Licitude das provas
  • Pronunciamento em desconformidade com a jurisprudência do supremo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PRESENÇA. LICITUDE DAS PROVAS. PRONUNCIAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta configurada justa causa para a busca pessoal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal estava amparada por fundadas razões a respaldar a medida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP.

5. No caso concreto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido evidencia a presença de fundadas razões para a busca pessoal, a exemplo da prévia existência de situação de tráfico de drogas no local e da tentativa de fuga do réu ao avistar os policiais.

6. O pronunciamento do Tribunal de origem diverge do entendimento do STF sobre o tema, a denotar violado o art. 5º, X, da CF/1988.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno e recurso extraordinário com agravo providos, a fim de cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental bem como ao recurso extraordinário, a fim de cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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