TSTRR 1739-82.2017.5.05.0281
Inaplicabilidade da súmula n. 422, i, do TST: descontos salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Inaplicabilidade da súmula n. 422, i, do TST
- Descontos salariais
- Abrangência e validade
- Contrato de Experiência - Nulidade
- Indenização por Dano Moral
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. DESCONTOS SALARIAIS. ABRANGÊNCIA E VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, a matéria devolvida pelo recurso ordinário interposto pela ré tem pertinência sua alegação quanto à abrangência dos descontos salariais relativos à moradia e à validade da previsão de rateio das despesas com água e energia elétrica. 2. Em tal contexto, a discussão quanto ao conhecimento do recurso ordinário envolve a aplicação do entendimento do TST fixado na Súmula n. 422, III, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. DESCONTOS SALARIAIS. ABRANGÊNCIA E VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial contrariedade à Súmula n. 422, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. DESCONTOS SALARIAIS. ABRANGÊNCIA E VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o recurso ordinário interposto pela ré deveria ou não ter sido conhecido considerando que o Tribunal Regional acusou ausência de sucumbência em relação aos descontos efetuados a título de moradia, bem como que a ré não teria se insurgido especificamente no que tange aos descontos concernentes à água e à energia elétrica. 2. De fato, a ré não foi condenada em sentença a restituir descontos salariais a título específico de moradia, considerando que estes são autorizados pelo art. 8º da Lei n. 5.889/73. Porém, foi condenada a devolver os valores descontados relacionados às despesas com água e energia elétrica. O recurso ordinário, ao contrário do que assinalou o TRT, tratou da matéria sob o enfoque da abrangência dos descontos efetuados a título de moradia, inclusive com referência expressa a documentos (contrato de trabalho e norma coletiva) que teriam previsto o rateio das despesas de água e luz sob essa perspectiva, tanto assim que postulou a reforma da sentença para que seja absolvida " totalmente " quanto aos descontos. 3. O recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em extensão e profundidade, de modo que o Tribunal Regional, em regra, deve examinar as matérias impugnadas, não se aplicando os rigores do item I da Súmula nº 422 do TST, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 4. No caso, não é possível considerar que a fundamentação recursal tenha sido deduzida de forma totalmente dissociada dos fundamentos adotados na sentença, única hipótese que autorizaria o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré nos termos do item III da Súmula nº 422 do TST. 5. Em tal contexto, considerando inclusive a necessidade de exaurimento da matéria probatória nas instâncias ordinárias, deve ser afastado o óbice imposto ao conhecimento de modo a que o TRT examine as alegações de mérito contidas no recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item III da Súmula nº 422 do TST e, no mérito, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie integralmente as razões de mérito do recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito.
Indexação
Contrato de Experiência - Nulidade; Indenização por Dano Moral; Nulidade