TSTAg-AIRR 132400-25.2008.5.05.0004
Acréscimo da contribuição petros ao total da condenação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acréscimo da contribuição petros ao total da condenação
- Contribuição petros
- Fato superviniente
- Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Coisa julgada
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ACRÉSCIMO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS AO TOTAL DA CONDENAÇÃO. O Tribunal deixou claro que, conforme se verifica dos autos, o valor ali considerado é a parcela de responsabilidade da Petrobras, sendo que do valor líquido devido ao exequente já está deduzida a parcela Petros. Concluiu, então, que a planilha de cálculos apresentada pela parte autora não acresce ao total da condenação os valores referentes à contribuição Petros. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 –EQUILÍBRIO ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FATO SUPERVINIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A reclamada, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 –EXECUÇÃO VAZIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que a parte, nas razões da revista, não apontou nenhuma violação direta à Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido. 4 –CUSTAS. FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia acerca do cabimento das custas em fase executória compreende a exegese de dispositivos infraconstitucionais, notadamente do art. 789-A da CLT, o que não se coaduna com os termos do art. 896, § 2º, da CLT, a teor da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A reclamada, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia apontada. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Custas; Fonte de Custeio; Coisa Julgada