STFARE 1.564.950 AgR
Restituição de coisa apreendida: armas de fogo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Restituição de coisa apreendida
- Armas de fogo
- Suposta prática do crime previsto na Lei n. 10.826/03
- Preliminar de repercussão geral da matéria
- Deficiência na fundamentação
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Restituição de coisa apreendida. Armas de fogo. Suposta prática do crime previsto na Lei n. 10.826/03. Preliminar de repercussão geral da matéria. Deficiência na fundamentação. Reexame de fatos e provas.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso de apelação defensivo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.