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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 733-87.2014.5.05.0461

Gvpcb/mh agravo: decisão denegatória do recurso extraordinário

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Gvpcb/mh agravo
  • Decisão denegatória do recurso extraordinário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 297 do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181

Ementa

GVPCB/mh AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (na falta de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297 ). Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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