STJAgRg no AgRg no HC 931.836
Nulidade da decisão de pronúncia: superveniência de sentença condenatória
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
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- Nulidade da decisão de pronúncia
- Superveniência de sentença condenatória
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que julgou prejudicado anterior agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente com base na Súmula n. 691 do STF porquanto impetrado contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem.
III. Razões de decidir
3. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4. A análise do mérito do habeas corpus torna-se inviável, uma vez que o título judicial que se deseja anular já foi superado pela decisão do Conselho de Sentença.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 659.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, HC 810.813/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024.
Tese
"A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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