STFRE 940.644 ED-segundos-AgR-ED
Improcedência: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Improcedência
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Acórdão embargado suficientemente motivado
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ofensa à tese fixada no Tema 311 e de inaplicabilidade do Tema 298, ambos da sistemática da repercussão geral. Improcedência. 4. Controvérsia sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991. Tema 298. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para, tão somente, sanar erro material.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para, tão somente, corrigir os referidos erros materiais, de modo a: (i) retificar que a decisão embargada apreciou agravo regimental nos segundos embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário; e (ii) explicitar, em relação ao resultado do acórdão embargado, que não houve majoração de honorários advocatícios por se tratar de mandado de segurança na origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.