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Jurisprudências

STJHC 940.586

Sonegação tributária: revisão da dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. 1. A impetração busca a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por sonegação tributária. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" desvirtua a finalidade do writ, sendo inadmissível. Precedente. 2. O dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento é suficiente para a configuração do crime de sonegação tributária. 3. A aplicação da causa de aumento de pena de grave dano à coletividade foi considerada ilegal, pois o valor sonegado não alcança o montante necessário para caracterizar tal causa (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990).4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta aos pacientes para 10 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e 17 dias-multa, mantido o regime inicial aberto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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