TSTAg-AIRR 1001083-97.2017.5.02.0053
Execução: caracterização do bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Caracterização do bem de família
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A discussão consiste em saber se imóvel em questão é considerado bem de família, portanto impenhorável, de acordo com a Lei nº 8.009/90 e Constituição Federal. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que não houve prova robusta de que o imóvel é a única moradia do executado. Somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos seria possível alcançar conclusão diversa daquela esposada pela Corte de origem, de modo que incide, na espécie, a orientação consagrada na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família