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Jurisprudências

TSTRRAg 11089-41.2019.5.03.0100

A) agravo de instrumento em recurso de revista: preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante
  • Princípio da dialeticidade
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Dano moral existencial
  • Jornada excessiva

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, concluindo que a reclamante " apresentou fundamentos hábeis, em tese, a desconstituir a v. decisão de origem ". Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 422, I, do TST. 2 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de pronunciar a presente nulidade, em face dos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. REPARAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. REPARAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não é capaz de ensejar o reconhecimento automático do dano existencial e, consequentemente, o dever de indenizar, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e da efetiva ofensa aos direitos da personalidade, situação não verificada no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada apenas quanto ao tema "dano moral existencial", por aparente violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença, a qual julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral existencial decorrente de labor excessivo. Prejudicado o exame do tema relativo aos honorários de sucumbência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Cabimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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