TSTAg-AIRR 797-58.2020.5.06.0009
Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Limitação do período de aplicabilidade da cláusula coletiva
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE APLICABILIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois correta a aplicação da estabilidade provisória nos termos do artigo 118 da Lei n.º 8.213/91 em decorrência da doença ocupacional adquirida pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Regional, de que não ficou caracterizada a fidúcia especial do reclamante, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a enquadrá-lo na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.