STFRcl 74.956 AgR
Alegação de violação à súmula vinculante 14: ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de violação à súmula vinculante 14
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, sob o fundamento de ausência de aderência estrita ao enunciado da Súmula Vinculante n. 14, invocada pela agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suposta violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A função da reclamação constitucional limita-se à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, ou à aplicação de súmulas vinculantes, não serve como sucedâneo do recurso cabível. Exige-se, por tal razão, a aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado.
4. No caso concreto, constata-se que a defesa almeja o reconhecimento de atipicidade da conduta, nulidade por não participação em oitiva de testemunhas e pela não produção de prova pericial na fase inquisitorial, providências que desbordam do comando sumular.
5. A utilização da reclamação como sucedâneo recursal para obtenção de provimento de atipicidade ou de nulidade processual vai além dos limites constitucionais e jurisprudenciais que regem a via reclamatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.