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Jurisprudências

STJREsp 1.651.465

Possessória: querela nullitatis insanabilis

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Possessória
  • Querela nullitatis insanabilis
  • Ausencia de citação de litisconsorte
  • Incompetencia do superior tribuinal de justiça
  • Rol de testemunhas apresentado a destempo
  • Depoimentos utilizados no julgamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AUSENCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. INCOMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUINAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS DE ROMEU E WALTER. CERCEAMENTO DE DEFESA, PRODUÇÃO DE PROVA, ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO A DESTEMPO. DEPOIMENTOS UTILIZADOS NO JULGAMENTO. NULIDADE. ART. 407 DO CPC/73 NÃO CORRELATO COM A TESE. SÚMULA Nº 284 DO STF. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 518 DO STJ. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO E NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

1. O pedido de nulidade absoluta do processo por ausência de citação de suposto litisconsorte passivo necessário extrapola os limites de cognição do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. porque aqui diretamente arguido.

2. Ademais, o fato de o suposto terceiro interessado ser filho de um dos requeridos da ação possessória parece evidenciar que ele teria conhecimento da ação desde o seu início.

3. A ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido quanto as questões referentes ao cerceamento de defesa, produção de provas, ilegitimidade ativa e interesse processual, suficientes para manter hígido o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.

4. O art. 407 do CPC/73 não tem o condão de sustentar a tese de nulidade da prova testemunhal, uma vez que o iter disciplinado não define a consequência para o caso de sua inobservância. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.

5. Nos termos da Súmula nº 518 do STJ, não se admite, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF.

6. As teses quanto ao efeito devolutivo da apelação (arts. 515 e 516, do CPC/73) e sobre a necessidade de retorno dos autos para origem se reconhecida a nulidade do ato processual (arts. 418 e 419, do CPC/73), não foram objeto de debate no acórdão recorrido. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento. Súmula nº 282 do STF.

7. Não conhecido o pedido de Querela Nullitatis Insanabilis. Recursos especiais não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do pedido de Querela Nullitatis Insanabilis formulado por Wanderley Arantes do Prado e não conhecer dos recursos especiais interpostos por ROMEU BACO CARACANHA e por WALTER LUZ DE ARANTES, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"[...] nessa fase processual, o Superior Tribunal de Justiça não teria competência apreciar o pedido, por extrapolar os limites do recurso especial. Isso porque, o reconhecimento da 'Querela Nullitatis Insanabilis' cabe ao Juízo prolator da decisão tida como viciada".

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