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Jurisprudências

STJAgRg no HC 873.089

Princípio do juiz natural: prevenção do relator

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o writ não seria cabível para discutir a competência por prevenção de desembargador para julgamento de apelação criminal, por não haver constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos recorrentes. O agravo regimental foi desprovido pelo relator com os mesmos fundamentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a impetração de habeas corpus para discutir a competência por prevenção do relator para julgamento de recurso criminal; e (ii) estabelecer se houve violação ao princípio do juiz natural na redistribuição da apelação criminal a desembargador diverso daquele previamente prevento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus é cabível para discutir competência por prevenção quando a redistribuição do feito puder resultar em coação direta à liberdade do réu, conforme interpretação do artigo 648, III, do Código de Processo Penal.

4. O princípio do juiz natural exige respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, incluindo as normas regimentais dos tribunais que estabelecem a prevenção do relator para feitos posteriores relacionados à mesma ação penal.

5. O artigo 160 do Regimento Interno do TJBA e o artigo 5º, § 2º, da Portaria 36/2021 da 1ª Vice-Presidência daquela Corte estabelecem que a distribuição de habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de primeiro grau torna prevento o relator para todos os incidentes e recursos subsequentes.

6. A reorganização administrativa do tribunal com a criação de novos órgãos fracionários não altera a prevenção anteriormente estabelecida, pois a competência relativa pode ser prorrogável e a perpetuação da jurisdição deve ser respeitada.

7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a redistribuição indevida de processos que afasta o relator prevento viola o princípio do juiz natural e caracteriza constrangimento ilegal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por empate, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. RIBEIRO DANTAS) "[...] não se admite a utilização deste remédio heroico para discussão acerca de competência por prevenção de desembargador para julgamento de recurso, tendo em vista que a ofensa do direito ambulatorial do agente se houvesse, seria, reflexa".

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