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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.255.448

Contribuições previdenciárias: horas extras e respectivo adicional

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL. TEMA 687/STJ. LEI 13.485/2017. INAPLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.

2. A Lei 13.485/2017 não possui alcance normativo suficiente para alterar a natureza remuneratória das horas extras nem para afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre essas verbas, permanecendo aplicável o entendimento firmado no Tema 687/STJ.

3. As razões do agravo interno limitam-se a reproduzir as teses deduzidas no recurso especial, sem demonstrar erro na fundamentação da decisão agravada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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