STJAgInt no REsp 2.255.448
Contribuições previdenciárias: horas extras e respectivo adicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Contribuições previdenciárias
- Horas extras e respectivo adicional
- Inaplicabilidade
- Razões recursais que não infirmam os fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL. TEMA 687/STJ. LEI 13.485/2017. INAPLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. A Lei 13.485/2017 não possui alcance normativo suficiente para alterar a natureza remuneratória das horas extras nem para afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre essas verbas, permanecendo aplicável o entendimento firmado no Tema 687/STJ.
3. As razões do agravo interno limitam-se a reproduzir as teses deduzidas no recurso especial, sem demonstrar erro na fundamentação da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.