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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.993.149

Plano de saúde: cumprimento de sentença

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DIFERENÇAS DE MENSALIDADES PAGAS A MENOR NA VIGÊNCIA DE TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. ART. 302 DO CPC. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO/SURRECTIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo.

2. A pretensão de reconhecer supressio/surrectio para tornar inexigível a cobrança demanda revolvimento de premissas fáticas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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