TSTAg-AIRR 20295-11.2017.5.04.0007
Insurgência genérica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Insurgência genérica
- Indenização por Dano Moral
- PIS / RAIS - Cadastramento
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie o reclamante limitou-se a arguir, genericamente, que transcreveu trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, e o dispositivo de lei, Sumula, Orientação Jurisprudencial do TST ou ementa que atrita com a decisão regional, porém não demonstra concretamente o efetivo preenchimento do pressuposto recursal em relação a cada um dos temas, o que evidencia a ausência de dialeticidade. 3. A parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; PIS / RAIS - Cadastramento; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Quebra de Caixa; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher