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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20295-11.2017.5.04.0007

Insurgência genérica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie o reclamante limitou-se a arguir, genericamente, que transcreveu trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, e o dispositivo de lei, Sumula, Orientação Jurisprudencial do TST ou ementa que atrita com a decisão regional, porém não demonstra concretamente o efetivo preenchimento do pressuposto recursal em relação a cada um dos temas, o que evidencia a ausência de dialeticidade. 3. A parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; PIS / RAIS - Cadastramento; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Quebra de Caixa; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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