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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 638-29.2021.5.05.0003

Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO POR NORMA INTERNA. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A transcendência jurídica da matéria foi reconhecida na decisão unipessoal agravada; tal decisão está em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 -GPAR/CEGEP) configura alteração contratual lesiva e, por isso, não se aplica aos empregados admitidos em data anterior à edição da norma, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, caso da parte reclamante. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Abono; Abono Pecuniário; Concurso Público / Edital; Inscrição / Documentação; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias

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